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Paraíba terá cadastro estadual de pedófilos; entenda

Ação destina-se à proteção da infância e da juventude.

Por Redação Publicado em
INFANCIA E JUVENTUDE 19 12 2019
Serão inclusos no cadastro as pessoas que cometeram infrações penais Serão inclusos no cadastro as pessoas que cometeram infrações penais Imagem: Reprodução / cienciasecognicao.org/

A edição do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (19) traz a promulgação da LEI Nº 11.586 que determina a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos. A ação da deputada Camila Toscano (PSDB) tem como objetivo proteger a infância e a juventude.

Uma das consequências aos que tiverem os nomes inclusos no cadastro é o impedimento de prestar concurso público nas áreas de saúde e educação da Paraíba. A determinação já está valendo.

De acordo com o texto, “serão incluídos no cadastro de que trata o caput deste artigo as pessoas que hajam cometido infrações penais previstas nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e no art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos arts. 217-A, 218, 218-A e 218-B, do Código Penal”.

Só serão disponibilizadas as informações relativas aos condenados, em trânsito em julgado, pelas infrações penais cometidas no parágrafo anterior, pelo prazo máximo de 5 anos, a contar da extinção ou do cumprimento da pena.

O cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social, a qual disciplinará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao cadastro, observadas as determinações da lei.

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