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Homem é condenado pela justiça por furtar 89 calcinhas e sutiãs em João Pessoa

O caso aconteceu em ​10 de agosto de 2016, por volta de 0h05 e o suspeito teve a ajuda de um adolescente.

Por Redação Publicado em
Sutias vitrine

Um homem foi condenado pela justiça da Paraíba a cumprir dois anos e quatro meses de reclusão, mais três meses de detenção por furtar 89 conjuntos de calcinha e sutiã, além da quantia de R$ 1.384,00, de uma loja de Lingerie, em João Pessoa. O caso aconteceu em 10 de agosto de 2016, por volta de 0h05 e o suspeito teve a ajuda de um adolescente.

Conforme a sentença, o réu também foi multado em 10 dias, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo.

A decisão foi assinada pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital.

Conforme os autos, no dia do crime a polícia foi acionada e ao chegar ao local verificou que dois cadeados da porta do estabelecimento estavam arrombados, tendo sido encontrado um alicate de pressão. Na ocasião, os policiais observaram a presença de dois indivíduos dentro de um veículo Fiat, fingindo estarem dormindo. No momento da abordagem, o acusado deu nome falso, afirmando ser também menor de idade.

Embora tenha permanecido em silêncio perante a autoridade policial, em juízo o réu admitiu que praticou o furto em conjunto com um adolescente e indicou o envolvimento de outro maior de idade, conhecido apenas por Rafael, residente em Campina Grande, de paradeiro ignorado. Por fim, negou que tenha dado nome falso.

Na sentença, o juiz Giovanni Magalhães afirma que restou provada a autoria do crime, como também que o réu, ao ser preso, forneceu nome falso de Júlio César, em vez de Igor Felipe Freitas da Silva, como verdadeiramente se chama. Já quanto ao crime de corrupção de menores, o magistrado disse que as provas apontam que o acusado praticou o furto em companhia de um adolescente. “Comete crime de furto o agente que, mediante concurso, subtrai para si coisa alheia móvel, conservando-a na sua posse por considerável espaço de tempo”, destacou.

Cabe recurso da decisão.

Texto: Lenilson Guedes/Gecom-TJPB


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