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Conta de luz deve informar sobre direito de ressarcimento por prejuízos causados por quedas no fornecimento

As empresas concessionárias deverão se adequar no prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira.

Por Redação Publicado em
Serviços são oferecidos presencialmente e por canais digitais
Serviços são oferecidos presencialmente e por canais digitais (Foto: divulgação/Energisa)
Foto: Divulgação/Energisa

Uma lei promulgada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (5), obriga as contas de energia elétrica a informar, nas faturas mensais dos consumidores, sobre o direito de ressarcimento em caso de prejuízo decorrente de falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica. A lei de autoria do deputado Anderson Monteiro (PSC) foi publicada na edição do Diário Oficial.

De acordo com a publicação, a informação deve ser redigida nos seguintes termos: "É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia".

As empresas concessionárias deverão se adequar no prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira.

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