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Agências bancárias de João Pessoa são autuadas por descumprir 'Lei das Filas'

De acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), foram emitidas 106 autuações

Por Redação Publicado em
Fila de banco

Ao menos 25 agências bancárias da capital paraibana foram autuadas por descumprir a ‘Lei das Filas’ entre os meses de abril e julho. A legislação prevê um tempo limite de atendimento ao público. O atendimento deve ser realizado em até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, e em 35 minutos em dias atípicos, como véspera e o dia seguinte a feriados. De acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), foram emitidas 106 autuações no período.

Desde o final de abril, a fiscalização tem se intensificado nas agências bancárias da para garantir que a Lei das Filas seja cumprida em dias de grande movimentação, a exemplo de pagamentos folhas de funcionários ativos e inativos. Desde o início da operação, o Procon-JP constatou que muitas instituições se adequaram à legislação específica.

Segundo o secretário Helton Renê, desde o primeiro ‘acampamento’ do Procon-JP nas agências bancárias da Capital no final de abril e início de maio foram emitidas 96 autuações a 19 agências.”Em junho, o número de autuações reduziu para 10, com seis agências penalizadas, o que se constata que houve adequação à legislação. Vamos continuar a visita aos bancos nos próximos meses, sempre no período de grande movimentação”.

Auto de constatação – A Secretaria também está lavrando auto de constatação para os consumidores, que funciona como um registro da hora do atendimento direto no caixa. “Alguns agências bancárias não estão fornecendo a senha da hora de chegada ao consumidor que vai ser atendido nos caixas. Nossos fiscais estão fornecendo o auto de constatação a quem estiver na fila, comprovando, assim, o tempo de espera na fila, explica Helton Renê “.

Penalidade – O descumprimento à legislação prevê pagamentos de multas – que pode m chegar a R$ 20 mil por infração – e até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência bancária, caso haja mais de três reincidências, considerando o prazo para defesa, que é de 10 dias.


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