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Nova Lei do IPVA está em vigor na PB; veja as principais mudanças

Os efeitos da nova Lei, passaram a ser aplicados a partir do dia 1º de janeiro

Por Redação Publicado em
Ipva paraiba
(Foto: Secom-PB/Divulgação)

A nova Lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já está em vigor no estado da Paraíba desde o primeiro dezembro de 2017, no entanto, os efeitos da nova Lei, passaram a ser aplicados somente a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

A Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, faz reparos no texto, amplia e deixa mais claras as isenções, além de abordar os aspectos que incidem ou não o tributo sobre o veículo automotor no Estado da Paraíba. 
 
Confira as principais mudanças:
 
Isenção

A isenção do IPVA se dará para veículos roubados, furtados ou extorquidos, no período entre a data da ocorrência do fato devidamente comprovado e a data de sua devolução ao proprietário. Outro acréscimo na nova Lei é o da isenção do IPVA dos veículos adquiridos em leilão promovido pelo poder público, no período compreendido entre a data de sua apreensão e a data da arrematação em hasta pública.
 
Taxistas

A nova norma condiciona a isenção do IPVA para veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi à comprovação da regularidade da permissão ou autorização para a exploração de serviço de táxi concedido por Prefeitura Municipal.
 
Redução para locadoras

Além de manter a redução de 50% na base de cálculo do IPVA para o primeiro emplacamento de veículo novo adquirido nas concessionárias da Paraíba, a nova Lei do IPVA inclui ainda uma redução de 20% na base de cálculo do imposto para os veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado. Por outro lado, se as empresas locadoras de veículos não licenciarem na Paraíba os respectivos veículos disponibilizados para locação neste Estado serão punidos com uma multa de R$ 470,60 equivalente a 10 (dez) UFR-PB.

Perdão de dívida

Na nova Lei, ficou estabelecido ainda que o Poder Executivo vai conceder perdão, por veículo automotor, de crédito tributário relativo ao IPVA cujo montante atualizado em janeiro do ano corrente seja igual ou inferior a uma Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB, que é atualizada mensalmente, custa R$ 47,06.
 
Pagamento em atraso

Enquanto a Secretaria de Estado da Receita não formalizar a Representação Fiscal para encaminhar o débito do IPVA para Dívida Ativa, o contribuinte que deixou de recolher o IPVA, até o prazo de vencimento, poderá pagar o imposto com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% e juros de mora equivalente a Selic, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acrescidos de 1% (um por cento) no mês do pagamento.


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