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Governo veta projeto de lei que proibia o exercício de optometristas, na Paraíba

O veto define por ser inconstitucional a Lei que proibia o exercício profissional dos optometristas na Paraíba.

Por Redação Publicado em
OPRTOMETRISTA
Foto: Reprodução

O Governo da Paraíba vetou, após declarar inconstitucional, o projeto dos deputados Renato Gadelha e Camila Toscano. A ação que tinha como objetivo priorizar o trabalho executado por oftalmologistas em detrimento dos optometristas do estado.

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A ação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28), através da Procuradoria Geral. O veto define por ser inconstitucional a Lei que proibia o exercício profissional dos optometristas na Paraíba.

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Apesar de vetar o PL nº 1.581/2017, é oportuno esclarecer — com base no julgado acima — que não estou defendendo o exercício indiscriminado da optometria. O tratamento de doenças relacionadas ao olho é atividade privativa do médico oftalmologista, o qual pode realizar intervenções cirúrgicas no globo ocular e receitar medicamentos. A atividade do optometrista se limita à aplicação de fundamentos da Física (óptica) e não da Medicina, no que se refere à correção de alguns distúrbios da visão não considerados doenças (miopia, hipermetropia, astigmatismo), por meio de óculos e lentes, os quais, obviamente, não se constituem medicamentos. As atividades do optometrista não se confundem com a do médico oftalmologista. De acordo cm a portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, o optometrista pode realizar exames optométricos, adaptar lentes de contato, confeccionar lentes, promover educação em saúde visual, vender produtos e serviços ópticos e optométricos e gerenciar estabelecimentos. A profissão de optometrista está, atualmente, prevista e descrita na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não obstante o mérito da matéria apresentada, o projeto de lei padece de inconstitucionalidade, uma vez que trata de matéria de competência privativa da União segundo o art. 22, incisos I e XVI da Constituição Federal. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1.581/2017, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa. João Pessoa, 27 de dezembro de 2017”, diz o texto publicado no Blog do Marcelo José.



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