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ELEIÇÕES 2022

Prazo para justificar ausência no 2º turno termina nesta segunda (9)

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. (Foto: Divulgação / TSE)

Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para justificativa do eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais. Caso o eleitor não cumpra com a norma, ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Para justificar

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

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