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Concurso Público

Justiça libera concurso da Prefeitura de Mari-PB com 143 vagas

Quem não se inscreveu terá nova oportunidade a partir do dia 22; prova objetiva será no dia 30 de janeiro

Por Renata Nunes Publicado em
Provas estão previstas para aplicação no dia 5 de setembro
Provas estão previstas para aplicação no dia 5 de setembro (Foto: Reprodução)

A partir do próximo dia 22 de novembro, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) reabre as inscrições do concurso da Prefeitura de Mari, na Paraíba, com 143 vagas de contratação imediata e 715 de cadastro reserva. A Justiça do Estado da Paraíba revogou a liminar que suspendia o certame.

Os salários iniciais que variam de R$ 1.045 a R$ 2.492. Muitos cargos contam com gratificações, sendo a menor no valor de R$ 200 (técnico de enfermagem), a maior de R$ 7.546 (médico) e outras intermediárias, como a de R$ 2.000 (farmacêutico).

Os 46 diferentes cargos do concurso exigem formações acadêmicas de ensinos fundamental, médio e superior. Há vagas para auxiliar de serviços gerais; vigia; pedreiro; motorista; cozinheiro; eletricista; agente administrativo; agente comunitário de saúde; agende de arrecadação e tributos; digitador; advogado; fonoaudiólogo; fisioterapeuta; assistente social; farmacêutico; médico; pedagogo e professor de várias disciplinas, entre outras funções. Os interessados em se inscrever devem acessar o site do Idib até às 23:59h do dia 5 de dezembro. As taxas, cujos valores são de R$ 70 e R$ 130, dependendo do cargo pleiteado, deverá ser paga até 24 horas após a emissão do boleto no ato da inscrição.

Decisão judicial

O Idib e a Prefeitura readequaram o edital do concurso para tornar ainda mais claras as especificações das vagas PCD, atendendo requisição do Ministério Público. A prova com questões objetivas foi remarcada para 30 de janeiro de 2022 nas cidades de Mari e João Pessoa.

O concurso é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e a convocação dos candidatos selecionados no cadastro de reserva ocorre nesse período, caso a administração pública precise preencher cargos que fiquem vagos por motivos de aposentadoria, desistência ou mesmo pela decisão de criar vagas.


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