Nova Lei determina que pais podem responder civilmente por abandono afetivo
Nova lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece o abandono afetivo como ilícito civil passível de indenização
Entrou em vigor a Lei nº 15.240/2025, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece o abandono afetivo como ilícito civil passível de indenização. A norma estabelece que os pais devem garantir não apenas a assistência material, mas também o apoio emocional e a convivência regular com os filhos.
O texto considera como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo.
"Essa alteração veio em boa hora e merece nossos aplausos”, afirmou o juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. De acordo com o magistrado, a medida representa um avanço importante na consolidação do princípio da proteção integral.
“As alterações ocorridas no ECA sempre buscam aprimorar as formas de aplicação do primado da proteção integral em prol do público infantoadolescente, a exemplo da Lei nº 15.240/2025, que trata do abandono afetivo que pode ser considerado como a conduta do pai, mãe ou responsável legal que, mesmo tendo o dever jurídico de cuidado, deixa de oferecer afeto, atenção, convivência e suporte emocional ao filho, causando-lhe danos de ordem moral e psicológica”, afirmou o juiz.



