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Sancionada lei que aumenta pena por venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes

A Lei 15.234/2025 aumenta as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Por Redação T5 Publicado em
Bebidas destilados
A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que aumenta as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, altera o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o novo texto, a pena de detenção, atualmente fixada entre 2 e 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pela criança ou adolescente.

“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência da República em comunicado.



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