Sancionada lei que aumenta pena por venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes
A Lei 15.234/2025 aumenta as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que aumenta as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, altera o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o novo texto, a pena de detenção, atualmente fixada entre 2 e 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência da República em comunicado.



