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CCJ do Senado vota aumento de pena para extorsão, estelionato e fraude

A sessão está programada para as 10h e inclui outros 15 itens na pauta

Por Carlos Rocha Publicado em
Mais de 80 pessoas acusam decoradora de calote, em João Pessoa
Mais de 80 pessoas acusam decoradora de calote, em João Pessoa (Foto: Reprodução)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal está agendada para votar nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 2.254/2022, que propõe o endurecimento das penas para crimes como extorsão, estelionato e fraude no comércio. Além disso, o projeto inclui o estelionato cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis no rol de crimes hediondos. A sessão está programada para as 10h e inclui outros 15 itens na pauta.

O projeto, que vem da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto traz diversas modificações na legislação atual, com o intuito de coibir e punir de forma mais eficaz os crimes de extorsão, estelionato e fraude no comércio.

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é o aumento das penas para o crime de estelionato. Atualmente, a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. Com a aprovação do projeto, a pena passaria para 2 a 6 anos de reclusão, visando a tornar a punição mais severa para esse tipo de conduta.

Outra alteração significativa é o aumento da punição para o crime de extorsão quando praticado através da restrição de liberdade da vítima, com o objetivo de forçar a realização de transações bancárias por meio de dispositivos eletrônicos. A pena, que atualmente varia de 8 a 14 anos de reclusão, poderá chegar a até 30 anos de reclusão se o crime resultar na morte da vítima.

Além disso, o projeto também prevê a inclusão do estelionato cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis no rol de crimes hediondos. Essa medida busca oferecer uma proteção maior às pessoas mais suscetíveis a esse tipo de crime, tornando as penas mais rigorosas e limitando benefícios como progressão de regime e anistia.

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