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Prefeitura de Maceió decreta estado de emergência por conta do Coronavírus

Segundo o boletim mais recente do Ministério da Saúde, o estado tem 16 casos suspeitos e apenas 1 confirmado de Covid-19

Por Redação Publicado em
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 Foto: Divulgação Foto: Divulgação

A prefeitura de Maceió decretou estado de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus para garantir a segurança da população. O decreto foi publicado no Diário oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (17).

De acordo com o decreto, há necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública.

Segundo o boletim mais recente do Ministério da Saúde, divulgado na segunda (16), o estado tem 16 casos suspeitos e apenas 1 confirmado de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Outros 22 casos suspeitos já foram descartados.

De acordo com o decreto, para enfrentar o coronavírus podem ser adotadas medidas drásticas, como:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos;
  • estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
  • requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Além disso, os servidores públicos que tenham voltado de viagens devem ficar sob regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 14 dias e devem ainda informar à chefia imediata sobre viagens e retorno, sob penalidades.

Os servidores que tenham mantido contato com pessoas diagnosticadas ou suspeitas de terem contraído o Covid 19, devem informar à chefia e se manter em quarentena.

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos públicos devem trabalhar em regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou desenvolvimento das funções institucionais.

O decreto suspende ainda as viagens de servidores municipais a trabalho, seja em território nacional ou exterior, salvo autorização excepcional do gabinete do Prefeito e mediante justificativa prévia de cinco dias.

Recomenda-se aos órgãos administrativos a suspensão e/ou restrição de acesso a eventos que tenham aglomerações de pessoas, que estejam programados.

Foi criado ainda um Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da pandemia do Covid -19, composto por servidores indicados pelo Gabinete do Prefeito do Município de Maceió; Procuradoria-Geral do Município; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Comunicação; Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social; Gabinete de Governança.

Ficam suspensos, a partir do dia 18 de março, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ser remarcados após reunião do Gabinete de Crise.

Além disso, ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso com público superior a 250 pessoas.


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