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Coluna Josival Pereira

TCE fecha cerco aos decretos de calamidade, elevados gastos com festas e privatização do São João

Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) foi entrevistado no programa Tambaú Debate, nesta terça (27)

Por Josival Pereira Publicado em
Nominando diniz
(Foto: Ascom TCE –PB)

Extremamente esclarecedora a entrevista concedida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Nominando Diniz, sobre temas polêmicos como decretos de calamidade baixados por grande número de municípios, elevados valores gastos na contratação de bandas e artistas para festas, a privatização de festejos juninos, limites para a contratação de pessoal por excepcional interesse público e prova de ato doloso de improbidade administrativa. 
Trocando em miúdos:

Decretos de calamidade 

Prerrogativa dos prefeitos para casos concretos de calamidade, que, segundo o presidente do TCE, se caracterizariam normalmente em casos de estiagem (seca), excesso de chuvas, pandemias, surtos prolongados de doenças ou catástrofes. 
Existem registros de situações parecidas nos municípios da Paraíba? 
O conselheiro Nominando Diniz se reserva a falar de casos concretos, uma vez que vai atuar em processos no TCE, mas adianta que todos os prefeitos que decretaram calamidade pública serão obrigados a justificar as razões perante a corte de contas. O TCE fará uma análise mais aprofundada de cada caso. 
Caso os decretos tenham sido baixados apenas para burlar exigências da lei, os gestores serão punidos.

Gastos com artistas e bandas

O presidente do TCE confirmou que, desta feita, o Tribunal fará, já em julho, análise especial dos valores investidos pelos municípios na contratação de artistas e bandas para o São João e que os excessos serão punidos. 
O TCE examinará também, especificamente, os casos dos municípios que decretaram estado de calamidade pública e, ainda assim, realizaram festas juninas. 
Os excessos e irregularidades podem ensejar a reprovação de contas.

Privatização de espaços de festas

Na análise dos gastos com contratações de artistas e bandas para os festejos juninos deste ano, segundo Nominando, o TCE vai examinar também a questão da privatização ou terceirização de espaços públicos para a realização de festas. 
Sobre a comercialização de entradas para camarotes e espaços VIPs, Nominando já antecipou que a lei, no geral, não permite a venda de espaços públicos. 
Além disso, o presidente do TCE adiantou que toda parceria público-privada exige lei específica e regras claras, o que parece não ser os casos de contratos com empresas privadas para realização de festejos do mês de junho em vários municípios.

Contratação de prestadores de serviço 

O conselheiro Nominando Diniz revelou que o TCE está realizando seminários com prefeitos para antecipar o aviso de que a manutenção das contratações por excepcional interesse público na folha de pessoal ensejarão a rejeição de contas e a consequente inelegibilidade. 
As contratações podem até se justificar em caso de escolas ou unidades de saúde novos. 
Além disso, o período de validade dos contratos de prestação de serviço deve ser de apenas 6 meses, renovável por mais 6 meses. Ele lembrou, inclusive, que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo a quarentena de 2 anos nova contratação de prestadores de serviço, ou seja, após 2 contratos de 6 meses, aquele prestador de serviço só poderá ser novamente contratado depois de 2 anos. 
Nominando lembrou que, desde 2014, o TCE vem adotando decisões para coibir as irregularidades na contratação de pessoal sem concurso público, tendo reprovado até contas de governadores.

Prova de improbidade 

Está valendo para a Justiça Eleitoral, com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um entendimento do TCE da Paraíba segundo o qual os alertas emitidos aos prefeitos a respeito de irregularidades na gestão configuram prova de ato doloso de improbidade administrativa, o que resulta em inelegibilidade. 
Após tomar conhecimento dos alertas e não adotarem providências para sanar a irregularidade apontada, fica caracterizado que os gestores passaram a agir de forma dolosa na prática dos atos de improbidade. 
É o TCE fechando o cerco contra ilegalidades e irregularidades aparentemente praticadas por gestores públicos na Paraíba.

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Josival Pereira

JOSIVAL PEREIRA, natural de Cajazeiras (PB), é jornalista, advogado e editor-responsável por seu blog pessoal.

Em sua jornada profissional, com mais de 40 anos de experiência na comunicação, atuou em várias emissoras Paraibanas, como diretor, apresentador, radialista e comentarista político.

Para além da imprensa, é membro da Academia Cajazeirense de Letras e Artes (Acal), e foi também Secretário de Comunicação de João Pessoa (2016/2020), Chefe de Gabinete e Secretário de Planejamento da Prefeitura de Cajazeiras (1993/1996).

Hoje, retorna à Rede Tambaú de Comunicação, com análises pontuais sobre o dia a dia da política nacional e paraibana.