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Por conta da pandemia

TSE suspende penalidade para quem não votou em 2020

Eleitores teriam que arcar com uma série de sanções se não justificassem ausência nem pagassem multa

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
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(Foto: Divulgação/Governo Federal/Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou nessa quinta-feira (21) uma resolução que suspende as penalidades a pessoas que tenham deixado de votar nas eleições de 2020 e não tenham apresentado justificativa ou pago a multa depois.

Normalmente, estes eleitores estariam sujeitos a uma série de penalidades: ficam sem poder obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso, tomar posse ou receber remuneração por cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Na decisão, Barroso diz que os procedimentos de justificar a ausência nas urnas e de pagar a multa foram dificultados pela pandemia da Covid-19.

A decisão ainda deve ser avaliada pelo plenário da Corte eleitoral.

A suspensão vale enquanto durar o período de Plantão Extraordinário do TSE, estabelecido para conter a propagação da pandemia. Apenas o Congresso pode de fato anistiar as multas de eleitores ausentes - quando se esgotar o prazo da suspensão, os eleitores devem pagar a multa, justificar a ausência ou sofrer as penalidades estabelecidas na lei.

Leia abaixo a íntegra da decisão.

Decisão - TSE (21/01/2021) by Carlos Lins

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