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TJ marca julgamento dos acusados pela morte do radialista Ivanildo Viana

O crime aconteceu na cidade de Santa Rita, em João Pessoa.

Por Redação Publicado em
IVANILDO VIANA 17 01 2020
Ivanildo Viana, radialista assassinado em 2015, na Paraíba Ivanildo Viana, radialista assassinado em 2015, na Paraíba Foto: Reprodução / Internet

A Vara do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa tem em sua pauta de sessões para o próximo mês 13 ações penais, dentre elas a que envolve o Desaforamento de Julgamento nº 0000089-68.2019.8150000 da 1ª Vara da Comarca Santa Rita para a Capital. No dia 27 de fevereiro, a partir das 9h, serão levados ao Conselho de Sentença os réus Arnóbio Gomes Fernandes, mais conhecido como “Sargento Arnóbio”; Erivaldo Batista Dias, o “Sargento Erivaldo”; Olinaldo Vitorino Marques, vulgo “Sub Olinaldo”; Eliomar de Brito Coutinho, o “Má”; Francisco das Chagas Araújo de Farias, o “Cariri”; Valmir Ferreira Costa, conhecido como o “Cobra”; e Célio Martins Pereira Filho, o “Pê”.

O 1º Tribunal do Júri da Capital tem como juiz titular Marcos William de Oliveira e funciona no 5º andar do Fórum Criminal, localizado na Avenida João Machado. As sessões do Júri são públicas.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os pronunciados são responsáveis pelo assassinato de Ivanildo Viana da Silva. Ainda de acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 11h30, a vítima estava na Sede da Rádio 100.5 FM, localizada no Centro de Santa Rita. Quando saiu da emissora, em sua moto com destino a João Pessoa, foi seguido e assassinado em um dos trevos da BR 230. O réu “Má” teria sido o responsável por quatro disparos. Os tiros, segundo a denúncia, foram feitos quando esse denunciado estava na garupa de uma moto.

As investigações policiais revelaram que o Sargento Arnóbio encomendou a morte da vítima pelo valor de R$ 75 mil, aos executores, mediante a intermediação do “Sargento Erivaldo” e “Sub Olinaldo”, que teria contratado outros autores do crime, em tese. A quantia cairia na conta do apenado chamado Leonardo José Soares da Silva, o “Bode Roco”, e rateada entre os envolvidos.

Ao apreciar o pedido de desaforamento, na sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 4 abril de 2019, o desembargador-relator João Benedito da Silva fundamentou sua decisão pelo deferimento do deslocamento do julgamento com base no temor quanto à imparcialidade do Conselho de Sentença. “Deve ser deferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal de outra comarca, quando restar comprovado, em elementos concretos, que a imparcialidade dos jurados restou comprometida”, argumentou o magistrado.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.

Com Ascom


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