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Suspensão de aulas em faculdades de João Pessoa e Cabedelo é solicitada por MPF e MPT

Pedido liminar inclui adoção de protocolos uniformes e planos de contingência pelas instituições

Por Redação Publicado em
Foto famene retorno
Foto: Divulgação/Famene

Contra o risco de aumento da transmissão do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Púbico do Trabalho (MPT) solicitaram à Justiça a suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino superior de João Pessoa e Cabedelo, no Litoral Norte da Paraíba.

O órgãos ainda solicitam que os dois municípios adotem protocolos uniformes para retomada de aulas presenciais pelas instituições de ensino superior. Segundo os ministérios públicos, planos de contingência de cada estabelecimento e a programação de fiscalização em cada estabelecimento devem ser apresentados.

Desde o dia 5 de outubro, estão permitidas as aulas presenciais e remotas para estudantes de faculdades privadas, na capital paraibana.

Na ação, MPF e MPT justificam a urgência do pedido em razão de João Pessoa e Cabedelo terem expedido decretos municipais que violam o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual, até ulterior deliberação.

Bandeira amarela - Segundo o Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB), elaborado pelo governo estadual, o retorno das aulas presenciais em instituições de ensino superior somente deverá ocorrer quando os municípios atingirem os parâmetros de classificação de bandeira verde (nível novo normal, próximo da realidade vivida antes da pandemia). Porém, os dados mais recentes sobre a taxa de letalidade do coronavírus na Paraíba, disponíveis nos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Secretaria de Saúde Estadual, mostram João Pessoa e Cabedelo com índices de letalidade 3% e 2,4%, respectivamente, acima da média estadual (2,3%), fator que, dentre outros, classifica os dois municípios na bandeira amarela, impondo-lhes diversas restrições, entre elas, o não retorno presencial às aulas.

Embasamento técnico – Conforme frisa a ação judicial, a classificação das bandeiras estabelecidas pelo decreto estadual se fundamenta em dados técnicos, como a taxa de progressão de casos novos, taxa de letalidade observada, taxa de ocupação hospitalar em UTI e taxa de obediência ao isolamento social, percentual de imunidade populacional, inclusive a taxa de transmissão do vírus calculada pela Fiocruz. No entanto, os órgãos ministeriais não identificaram embasamento ou fundamentação técnica de projeção e análise de riscos dos gestores nos decretos editados pelos municípios de Cabedelo (Decreto nº 68, de 25 de setembro de 2020) e João Pessoa (Decreto nº 9.584, de 2 de outubro de 2020).

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