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Supremo decide como constitucional o sacríficio de animais em cultos religiosos

Ministros não condicionaram a prática com o ato de consumir a carne do animal

Por Redação Publicado em
Plenario stf
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade, nesta quinta-feira (28), que o sacrifício de animais em cultos religiosos é sim constitucional. O ato é válido para todas as religiões, e não só aquelas de origem africana, assim como votou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, seguido pelos demais.

O assunto entrou na pauta do Supremo a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça gaúcha. Na ocasião, o tribunal autorizou o sacrifício de animais para religiões de matriz africana, contanto que não haja crueldade.

Durante a votação, os ministros não condicionaram a prática com o consumo da carne do animal. Segundo Luís Roberto Barroso, existe um desconhecimento do senso comum a respeito de como acontecem esses rituais.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, afirmou.

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