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Supermercados em Cabedelo terão que medir a temperatura corporal dos clientes; entenda

Determinação é do novo decreto assinado pelo prefeito Vitor Hugo.

Por Redação Publicado em
Decreto prefeitura de cabedelo 29 05 2020
Decreto da prefeitura da cidade Decreto da prefeitura da cidade Imagem: Reprodução

Um novo decreto publicado pela prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, regulamenta o funcionamento interno dos supermercados da cidade. A ação tem como objetivo estabelecer novas diretrizes no combate à Covid-19.

A ação - válida a partir de 1º de junho - traz normas de uso a serem adotadas para garantir a segurança de clientes e funcionários. Além do uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel para todos, os supermercados terão que aferir a temperatura corporal dos clientes, ficando proibida a entrada daqueles que apresentarem temperatura igual ou acima de 37º.

Também fica decretada a limitação de entrada para uma pessoa adulta por família (podendo estar acompanhada por uma criança), além de delimitada uma área de 8m por loja para cada cliente.

O decreto nº 32, de 29 de maio de 2020 também prevê um horário prioritário para idosos, das 7h à 8h. Fichas de controle devem ser fornecidas na entrada e saída (que devem ter manuseio controlado).

As normas foram apresentadas pelo prefeito Vitor Hugo (PRB) em uma videoconferência com os representantes de supermercados da cidade.

“Um dos grandes focos de contaminação, hoje, encontra-se dentro dos supermercados, por ainda haver uma circulação considerável e constante de pessoas. A Prefeitura percebeu isso e, buscando combater a disseminação do Coronavírus, resolveu emitir um decreto exclusivo para os supermercados, como uma forma de evitar contaminação e manter seguros clientes e funcionários”, destacou Vitor Hugo.

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