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STJ nega pedido de Cabo Gilberto para suspender ‘passaporte da vacina’

Deputado disse que a lei que institui o passaporte é inconstitucional

Por Juliana Alves Publicado em
Cartão de vacinação marca dia e tipo de imunizantes em João Pessoa.
Cartão de vacinação marca dia e tipo de imunizantes em João Pessoa. (Foto: PMJP/Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (21) o pedido do deputado Cabo Gilberto (PSL) para suspender o ‘Passaporte da Vacina’ na Paraíba. A decisão foi do ministro Mauro Campbell Marques. A lei que institui o passaporte foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição do último dia 14 do Diário Oficial do Estado (DOE).

O pedido de suspensão da lei foi apresentado pelo deputado estadual na última segunda-feira (18). De acordo com o com o parlamentar, a lei do passaporte é "totalmente inconstitucional" pois fere o Artigo 5º da Constituição Federalque trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Conforme o ministro Mauro Campbell , o STJ "já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.

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