decisão STJ decide que tempo de trabalho infantil vale para aposentadoria Para o tribunal, não contar o tempo é punir o trabalhador duas vezes Por Redação Publicado em 28/06/2020 21:00 O caso, julgado no início deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei. No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários. No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil. “Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse. No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente. Agência Brasil stj decide tempo trabalho infantil aposentadoria Relacionadas "Tio Paulo" Justiça mantém prisão de mulher que levou idoso morto para pegar empréstimo informações expostas Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix serviço suspenso Agendamento virtual para emissão de passaportes está temporariamente indisponível