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STJ decide que tempo de trabalho infantil vale para aposentadoria

Para o tribunal, não contar o tempo é punir o trabalhador duas vezes

Por Redação Publicado em
TRABALHO INFANTIL 27 07 2018

O caso, julgado no início deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.

No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários.

No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse.

No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente.

Agência Brasil


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