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STF determina que sites retirem do ar matéria que relaciona Dias Toffoli à Odebrecht

Reportagem publicada pela revista "Crusoé" revela codinome que membros da empresa usavam para se referir ao ministro

Por Redação Publicado em
O amigo do amigo do meu pai
Reportagem publicada pela revista "Crusoé" Reportagem publicada pela revista "Crusoé" Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem do ar matérias que relacionam o presidente da Corte, Dias Toffoli, à empreitera Odebrecht.

Segundo a reportagem da última edição da “Crusoé”, publicada na quinta-feira (11) e intitulada “O amigo do amigo do meu pai”, esse era o codinome utilizado por Marcelo Oderbrecht e outros representantes da empresa para se referir a Toffoli.

Marcelo teria revelado a identidade respondendo a um pedido de esclarecimento feito pela Polícia Federal. A informação consta justamente nos autos da Operação Lava Jato, documento no qual a reportagem se baseou.

Conforme Alexandre de Moraes, haverá uma multa diária de R$ 100 mil caso os veículos não cumpram com a decisão. Além disso, o ministro ordenou que a Polícia Federal ouvisse os responsáveis pelo site e pela revista em até 72 horas.

"Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, diz o texto.

Vale lembrar que a Lava Jato desarticulou o maior esquema de corrupção da história do Brasil, em a Odebrecht, entre outras ações, negociava contratos ilícitos de licitação.

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