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Sobe para 11 número de casos da variante ômicron no Brasil, diz Ministério da Saúde

Organização Mundial da Saúde diz que variante tem taxa maior de reinfecção, mas sintomas são mais brandos

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Ministério da Saúde confirma novos casos de infecção pela variante ômicron.
Ministério da Saúde confirma novos casos de infecção pela variante ômicron. (Foto: Agência Brasil)

O Ministério da Saúde atualizou o número de casos de pessoas com Covid-19 e que foram infectadas pela variante Ômicron. Segundo a pasta, foram identificados 11 casos em todo o país. Cinco estão no estado de São Paulo, 2 no Distrito Federal, 2 no Rio Grande do Sul e 2 no estado de Goiás. Na nota, o ministério disse também que 3 notificações estão sob investigação: duas em Goiás e uma em Minas Gerais.

A Organização Mundial da Saúde já classificou cepa como "variante de preocupação", por ter uma maior capacidade de transmissão. Mas, ainda segundo a OMS, apesar da ômicron poder provocar uma maior taxa de reinfeccção, os sintomas da doença são mais brandos.

Além disso, a Organização Mundial da Saúde reforçou a importância de se completar o esquema vacinal, no caso de imununizantes de duas doses ou tomar a vacina de dose única como forma de se proteger contra o novo coronavírus. E ainda: se já estiver disponível, tomar a terceira dose da vacina ou de reforço.

Passaporte da vacina

O governo federal chegou a publicar uma portaria para exigir a apresentação do comprovante de vacina e um teste negativo de covid-19 para a entrada de qualquer pessoa no país. Quem não apresentasse o documento, deveria fazer quarentena de 5 dias ao desembarcar. A medida foi adiada após o ataque cibernético ao site do ministério da Saúde e também à plataforma ConecteSUS que fornece o certificado de vacinação contra a covid-19 para os brasileiros.

Enquanto os técnicos tentam normalizar os sistemas, o governo federal deve editar nos próximos dias uma portaria com as alterações exigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luis Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país. Só serão dispensados de apresentar o passaporte aqueles que apresentarem razões médicas ou que venham de algum país em que não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Decisão

Para o ministro Barroso, o ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram risco iminente.

Na decisão, o magistrado afirma ainda que "teste negativo ou quarentena de cinco dias para estrangeiros, não podem substituir o passaporte da vacina". Barroso lembrou ainda que a Corte tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde e disse que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma.

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