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medida provisória 936

Senado amplia período de acordos para redução de jornadas e salários

Parlamentares aprovaram, com alterações no texto, a medida provisória 936 que cria o programa emergencial de manutenção do emprego e renda

Por Redação Publicado em
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O Senado aprovou, nessa terça-feira (16), a medida provisória 936, que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e renda. O texto enviado pelo Governo Federal recebeu mais de mil emendas no Congresso Nacional e, ao final da análise, sofreu algumas alterações.

Agora, as mudanças no contrato de trabalho poderão ser fechadas, por meio de negociação coletiva ou acordo individual, nos casos de funcionários que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou que têm salário superior a R$ 12.200. Trabalhadores que não se enquadram nessas faixas só poderão fechar acordo individual se a redução for de 25%.

Na vigência do acordo, o Governo compensa parte do salário reduzido, com base na parcela do seguro desemprego e um teto de R$ 1.813,00.

O texto também estende a validade da desoneração da folha de pagamento para empresas, até dezembro de 2021, e estabelece que os salários de mulheres em licença-maternidade não sejam afetados.

Além disso, com a aprovação da medida, o Governo Federal fica autorizado a prorrogar o prazo dos acordos trabalhistas e a concessão de benefícios, enquanto durar o período de calamidade pública. Mais de 10 milhões de trabalhadores já tiveram salários e jornadas de trabalho reduzidas ou o contrato suspenso, com base na MP 936.

A proposta seguirá agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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SBT


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