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Saiba quais são os serviços essenciais autorizados para deslocamento na PB durante isolamento social rígido

O novo decreto informa que está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade.

Por Redação Publicado em
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Foto: Arquivo/Daniel Lustosa/RTC

A partir desta segunda-feira (1º), a Paraíba terá um isolamento social mais rígido. De acordo com o novo decreto assinado pelo governador João Azevêdo neste sábado (30), no período de 01 a 14 de junho de 2020, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar nos municípios de João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita, e Pitimbu.

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O texto informa que está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade.

Os casos de extrema necessidade são: 

- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

- Deslocamento para fins de assistência veterinária;

- O deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;

- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

- O deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

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- O deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

- O deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;

- O deslocamento para serviços de entregas;

- O deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

- A circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

- O deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;

- O trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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O decreto ainda diz que para a circulação excepcional autorizada, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Para fiscalização e aplicação das devidas sanções será utilizado o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, das secretarias municipais de segurança urbana, ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.

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