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Saiba quais dívidas tributárias podem ser renegociadas em João Pessoa

De acordo com o texto da MP, o refis se aplica aos tributos, multas e demais receitas públicas devidas ao Município.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Despesas como IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon-JP podem ser renegociadas
Despesas como IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon-JP podem ser renegociadas (Imagem: Reprodução / PMJP)

Segue até o dia 8 de junho, o prazo para renegociação de dívidas tributárias em João Pessoa. De acordo com a prefeitura da cidade, os interessados no ajuste poderão receber descontos que chegam a 100% nos juros e 90% em multas. O processo se tornou possível em razão da Medida Provisória n° 22, que institui os incentivos temporários para a regularização de débitos.

De acordo com o texto da MP, o refis se aplica aos tributos, multas e demais receitas públicas devidas ao Município, estando elas inscritas em dívida ativa ou em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial.

Entre os tributos passíveis de negociação estão as dívidas de IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon-JP.

As infrações de trânsito, indenizações devidas ao município e multas de natureza contratual não poderão ser negociadas no Refis. Além disso, os valores devidos referentes ao exercício atual de 2022 de IPTU, TCR e ISS também não poderão ser renegociados, assim como os valores do custeio da iluminação pública.

“O que visualizamos na concessão deste desconto é atender o contribuinte em vista do que ele passou durante a pandemia. O país parou, o comércio, a indústria, tudo parou, e a crise fez com que muitos não pagassem os tributos que deviam. Então, atendendo a este clamor, estamos concedendo estes descontos e dando a oportunidade ao contribuinte de renegociar estas dívidas”, explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.


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