TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
Operação Xeque-Mate

Roberto Santiago tem pedido de habeas corpus negado pelo TJPB

Roberto Santiago será transferido para um dos presídios de João Pessoa, conforme decisão recente do próprio TJPB.

Por Redação Publicado em
Audiencia custodia roberto santiago xeque mate iii 22 03 19 32

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Roberto Santiago, preso desde 22 de março de 2019 por conta da Operação Xeque-Mate. O pedido foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e João Benedito da Câmara Criminal. Ele está recolhido na carceragem do 1o Batalhão de Polícia Militar.

As investigações da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontam que Roberto Santiago é responsável por comprar o mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha. Ele também está sendo acusado de ter recebido pagamentos feitos por empresas de lixo que atuaram na cidade.

Roberto Santiago será transferido para um dos presídios de João Pessoa, conforme decisão recente do próprio TJPB. A ação é uma consequência da Portaria nº 02/2019, assinada pelo juiz da Justiça Militar do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eslú Eloy Filho. O texto determina que os presos civis segregados no 1º e 5º Batalhões da PM e do Corpo de Bombeiros sejam transferidos em até 10 dias a contar da publicação da portaria, ocorrida na última sexta-feira (3).

Ainda segundo o texto do TJPB, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado também foi comunicada a respeito dessa ação, para que se adote, em tempo hábil e urgente, as medidas necessárias ao atendimento da ordem.

Cópias da portaria foram encaminhadas para os comandantes-gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, para que sejam publicados boletins de conhecimento geral. Ainda foram enviadas cópias ao Juízo da Vara de Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Paraíba.

Para editar o texto da Portaria nº 02/2019, o magistrado levou em consideração o teor do artigo 190, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) nº 96/2010, e 66, inciso IV, e seguintes, da Lei de Execução Penal nº 1.210/1984, como também a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da Execução Penal.


Relacionadas