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Quem teve o Bolsa Família cortado pode receber auxílio emergencial?

O benefício é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e para os inscritos no CadÚnico.​

Por Redação Publicado em
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Os brasileiros cadastros no programa Bolsa Família também estão inclusos no recebimento do  auxílio emergencial de R$ 600 do governo que foi sancionado no dia 1 de abril e já está sendo pago. O benefício é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e para os inscritos no CadÚnico.

Quem recebia o Bolsa Família e teve o benefício cortado, deverá verificar as regras e exigências para conseguir receber o benefício. Por exemplo, sendo trabalhador informal ou estando inscrito no Cadastro Único.

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Mulheres que são mães e chefes de família, terão direito ao valor de R$1,2 mil por mês, por três meses.

Para receber o auxílio emergencial é preciso observar as seguintes regras:

-Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
-Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
-Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até MEIo salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
-Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
-Ser maior de idade;
-Ter renda mensal de até MEIo salário mínimo por pessoa ou seja R$ 522,50
-Possuir uma renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
-Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

-Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

As informações são Jornal Contábil

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