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faltou? veja como justificar

Quase 9 mil justificaram ausência via e-Título na PB

Aplicativo funcionou “adequadamente e sem instabilidade"

Por Redação Publicado em
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Eleitores têm até 60 dias depois das eleições para justificar a falta - veja como no fim da matéria.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo funcionou “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital

Neste segundo turno, só conseguiu utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 do sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo app depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir desta (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente, no cartório eleitoral, ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pelo TSE. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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