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sem manifestações presenciais

Protestos contra ações de isolamento social são proibidos pela Justiça na PB

Decisão proíbe manifestações com aglomerações e estabelece multa

Por Redação Publicado em
Tjpb fachada
Foto: Divulgação / TJPB

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proíbe manifestações públicas com aglomerações de pessoas que sejam contra medidas de isolamento social decretadas pelos governos estadual e municipal. Caso haja descumprimento, os responsáveis devem pagar uma multa de R$ 10 mil para cada integrante.

De acordo com a juíza Flávia da Costa Lins, apesar da Constituição Federal de 1988 garantir o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual, "no caso, da pandemia do coronavírus, permite a relativização do exercício daquele direito, a fim de proteger outro direito fundamental, o direito à saúde, visto que nenhum direito é, em regra, absoluto", disse.

A decisão foi proferida para o impedimento de um protesto marcado para esta quarta-feira (20), contra o isolamento social. Agora, estão proibidas carreatas, passeatas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas promovidas por manifestantes.

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