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Procon autua 15 escolas por irregularidades no material escolar em João Pessoa

De acordo com o órgão, há cobrança de itens que não podem ser solicitados e há instituições que estão vendendo o material ou indicando onde comprar.

Por Redação Publicado em
Escola professor celular
Foto: Reprodução/Internet

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) autuou quinze escolas da rede privada por irregularidades no material escolar. De acordo com o órgão, há cobrança de itens que não podem ser solicitados e há instituições que estão vendendo o material ou indicando onde comprar.

As novidades este ano são quanto a oferta da escola para comprar o material e ‘facilitar’ a vida dos pais mediante uma taxa, e a indicação da marca dos produtos para que todos os alunos fiquem ‘nivelados’, sem risco de produtos ‘inferiores’ ou ‘superiores’.

Conforme o secretário Helton Renê, todas as denúncias que chegaram ao Procon-JP são procedentes e ferem a lei municipal 8.689/1998. “O parágrafo 3º, incisos I e II do artigo 3º, vedam, sob qualquer pretexto, a indicação, por parte das escolas, do local de venda do material a ser consumido pelo educando e a exigência de material de consumo de expediente de uso abrangente”. E complementa: “A cobrança de taxa para compra de material por parte da escola também está vedada no artigo 5º da mesma lei”.

Helton Renê esclarece que a legislação local também estabelece que será facultado aos pais ou responsáveis do estudante, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizado e que no caso de entrega parcelada, deve ser feita no mínimo com 8 dias de antecedência do início da unidade.

Outra questão é sobre o uso efetivo do material escolar solicitado. O titular do Procon-JP explica que os pais têm todo o direito de solicitar que as escolas apresentem o planejamento didático/pedagógico para utilização dos itens da relação.

“É claro que toda relação de material já está baseada em sua prévia utilização, portanto, os pais também devem ter conhecimento a que os artigos se destinam”, afirma.

Sobre a escolha da marca dos artigos da lista do material escolar, Helton esclarece que isso não pode ocorrer e que, na prática, pode se configurar também um constrangimento aos pais.

“A justificativa das escolas para a escolha de uma mesma marca de um produto constante na lista é para deixar os alunos no mesmo nível de qualidade, o que equivale a dizer que há estudantes que trazem material de qualidade inferior em relação a alguns outros, o que se configura como discriminação”.

A lista dos itens irregulares do material escolar está disponível para consulta no site procojp.pb.gov.br. “O pai ou responsável que tiver dúvida quanto ao que pode ou não constar na relação do material, pode consultar nosso site”, informa o secretário.

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