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Procon alerta escolas sobre produtos irregulares na lista de material escolar

Ainda de acordo com o órgão, a escola também não pode fazer indicação da marca, modelo ou estabelecimento de venda comercial do material escolar solicitado.

Por Redação Publicado em
MATERIAL ESCOLAR 2
Foto: Reprodução / Internet

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está alertando as escolas sobre os itens que não podem constar na lista de material e que está previsto na lei municipal Nº 8.689/1998. A lei também regula a forma de entrega desses artigos, que pode ser feita em parcelas ao longo do ano letivo. O Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba foi notificado pelo Procon-JP para que cientifique seus associados na Capital.

A lei estabelece que não é permitida a solicitação de produtos de uso coletivo, que devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. O Procon-JP alerta que o material solicitado pela escola deve ser de uso exclusivo e restrito do aluno no processo didático/pedagógico cujo objetivo seja o aprendizado, considerando as necessidades individuais.

A legislação local também estabelece que será facultado aos pais ou responsáveis do educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizado e que no caso de entrega parcelada, esta deverá ser feita no mínimo com 8 dias de antecedência do início da unidade.

Ainda de acordo com o Procon-JP, a escola também não pode fazer indicação da marca, modelo ou estabelecimento de venda comercial do material escolar solicitado. Além disso, também não pode incluir material de expediente de uso da própria escola nem de uso genérico abrangente, como papel ofício, papel higiênico, artigos de limpeza, algodão, entre outros. Confira a lista de material escolar aqui.

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