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Procon-AL: saiba as orientações sobre os direitos de suspensão e adiamento de viagens

Caso a empresa não disponha de alternativas ao cliente, ele pode procurar o órgão fiscalizador, para que possa intermediar a negociação com o fornecedor dos serviços

Por Redação Publicado em
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 Foto: Derek Gustavo/G1 Foto: Derek Gustavo/G1

O Procon Alagoas está orientando os clientes que compraram pacotes de viagens e hospedagem com destino aos países e regiões com foco de proliferação do COVID-19, sobre como deve funcionar os cancelamentos e prorrogação e a possibilidade de terem as despesas ressarcidas.

Por meio de nota, o órgão estadual esclareceu que em caso de viagens para outras regiões do Brasil, a recomendação é que o consumidor siga o contrato. No entanto, por conta própria, algumas empresas já estão adiando ou cancelando sem obrigatoriedade.

Quem deve mesmo ser ressarcido pelos cancelamentos são os passageiros que tinham viagem marcada para os locais identificados com surtos do novo coronavírus.

Inicialmente, o recomendado é que haja um acordo entre o consumidor e o fornecedor dos serviços para a prorrogação da data marcada. Caso não consiga adiar a viagem, as empresas são obrigadas a devolver o valor integral do investimento no pacote.

"O Procon Alagoas entende que os consumidores possuem direito à remarcação da passagem sem a cobrança de nenhuma taxa de multa ou de remarcação, podendo ser cobrada a diferenciação de tarifas entre as datas, vedado o abuso de poder econômico por parte das empresas e a imposição de qualquer tipo de fidelização", diz a nota do órgão.

O Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico do consumidor a proteção da sua vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços, a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Ainda de acordo com as orientações do Procon, primeiramente o consumidor deve tentar negociar junto à empresa, e caso a empresa não disponha de alternativas ao cliente, ele pode procurar o órgão fiscalizador, para que possa intermediar a negociação com o fornecedor dos serviços prezando pelo equilíbrio da relação de consumo.

Como fazer reclamações:

Maceió

A sede do Procon, Central de Conciliação, Atendimento, Cartório, Fiscalização, Jurídico, Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e Núcleo de Psicologia fica na Rua do Livramento, 153 Centro, Maceió e funciona de segunda à sexta-feira, no horário das 8 às 16 horas.

Também há a possibilidade de receber atendimento através do JÁ! do Shopping Farol, localizado Av. Fernandes Lima - Farol - Maceió - AL de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 17 horas - Fone: 3315 - 1426. No Maceió Shopping que fica na Av. comendador Gustavo Paiva, 2990 - Mangabeiras, Maceió – AL. de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 17 horas.

No Já Shopping Pátio, na Av. Menino Marcelo, 3800 – Cidade Universitária, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 17 horas e no Já Shopping Parque, que fica Av. Comendador Gustavo Paiva, 5945 - Cruz das Almas, Maceió- AL, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 14 horas

Além dos shoppings, há o Já Centro, que fica na Rua Barão de Penedo 288 - Centro, Maceió , de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 14 horas

Outros municípios Alagoanos

  • Procon Delmiro Gouveia, Rua Eliseu Gomes 283, Delmiro Gouveia, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 13 horas  - Fone: (82) 3641 - 5891.
  • Procon Arapiraca (JÁ), Rua João Ribeiro Lima 101, Centro -  Arapiraca, Cep: 57300-300, de segunda a sexta-feira, no horário de 09 às 15 horas.
  • Procon Penedo, Rua 7 de Setembro 50, Centro - Penedo, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 14 horas.
  • Procon São Miguel dos Campos (JÁ), Rua Barão de Jequiá 114 - Centro - São  Miguel dos Campos -   de segunda a sexta-feira, no horário  de 08 às 14 horas - Fone: (82) 3271-1436.

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