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Exame toxicológico

PRF inicia fiscalização de condutores em veículos de categorias C, D e E

Exame toxicológico deve ser realizado a cada dois anos e seis meses.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Exame toxicológico
Exame toxicológico (Imagem: Reprodução)

A fiscalização do exame toxicológico para condutores que estejam em veículos das categorias C, D e E foi iniciada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba. Os prazos para os condutores atualizarem os exames são previstos de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Diante das modificações no Código de Trânsito Brasileiro - em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu a realização do exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos e que tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

Hoje, a legislação estabelece que o exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas das categorias C, D e E para a obtenção, alteração ou renovação da CNH. Caso o motorista dessas categorias seja flagrado sem ter relizado o exame toxicológico periódico, incorrerá em infração gravíssima e terá o direito de dirigir suspenso por três meses, além do pagamento de multa no valor de R$1.467,35.

"Importante destacar que o condutor que possuir CNH nas categorias C, D e E e for flagrado em uma fiscalização conduzindo veículos das categorias A ou B sem estar com o exame toxicológico em dia, não sofrerá qualquer punição", diz comunicado encaminhado à imprensa.

Os novos prazos para a realização do exame toxicológico foram publicados no dia 28 de abril pelo CONTRAN.

Confira as novas datas de acordo com a tabela abaixo


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