Prefeitura de Cabedelo acata decisão da Justiça Federal para suspender aulas presenciais em faculdades
A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT)

Em
decisão
liminar desta sexta-feira (20), a Justiça Federal determinou a
suspensão imediata das aulas ou quaisquer atividades presenciais nas
instituições de ensino superior localizadas na
cidade de Cabedelo, na Grande João Pessoa, que
haviam sido reabertas com base no Decreto Municipal nº 68/2020.
A
decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF)
e Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública
ajuizada em 25 de outubro de 2020, em decorrência do risco de
aumento da transmissão do novo coronavírus, e consequente risco à
saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as
aulas presenciais fossem retomadas em plena pandemia da covid-19.
Conforme
a liminar concedida, o município de Cabedelo não apresentou em
juízo qualquer cenário epidemiológico para motivar a edição do
decreto de reabertura das atividades presenciais nas Instituições
de Ensino Superior.
A Justiça também prima pela coerência ao
decidir no mesmo sentido do acordo judicial feito entre o MPF e o
Município de João Pessoa, ontem (19), pois “seria incoerente
admitir que, se não há mais motivação válida para que o próprio
município – de que depende o município de Cabedelo, no tocante às
UTIs -mantenha em aberto as escolas de nível superior e mesmo outras
instituições de ensino cujo funcionamento já fora admitido, a
mesma conclusão precisa necessariamente se aplicar ao município de
Cabedelo”, registra a liminar.
Em
nota, a prefeitura de Cabedelo informou
que vai acatar a decisão da Justiça Federal e vai
revogar o decreto que
autoriza o retorno das aulas presenciais nas universidades
do município. No
texto, a prefeitura afirma que lamenta que a prioridade seja
prejudicial ao segmento da Educação e não a outros setores que
geram aglomeração sem o mesmo cuidado com os protocolos de saúde.
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