TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
reanálise

Pente-fino pode suspender auxílio emergencial de alguns aprovados; saiba mais

Cerca de 600 mil brasileiros deixaram de receber o benefício entre as parcelas

Por Redação Publicado em
Auxilio aprovado 1400x800 0520

A mensagem de "aprovado" que apareceu em muitas solicitações do auxílio emergencial não garante que o beneficiário receba todas as parcelas do valor. Um exemplo disso é o que ocorreu entre o pagamento da primeira e segunda parcelas. Cerca de 600 mil brasileiros deixaram de receber o benefício.

Isso acontece por conta de uma espécie de reanálise que acontece entre uma parcela e outra. Ou seja, beneficiários do Auxílio Emergencial podem não receber mais o pagamento das prorrogações, dependendo da sua situação atual.

Governo divulga protocolos sanitários adotados para o ‘Plano Novo Normal PB’

De acordo com o Jornal Contábil, a reavaliação dos aprovados serve para verificar se eles continuam tendo os requisitos necessários para recebimento.

Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;

Apenas quatro municípios paraibanos não têm registro de casos de Covid-19

  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.

  1. Fraude no preenchimento
  2. Ser empregado com carteira assinada;
  3. Estar recebendo seguro-desemprego;
  4. Aposentado do INSS;
  5. Pensionista do INSS;
  6. Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  7. Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  8. Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  9. Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  10. CPF irregular.

Leia também: Paraíba ultrapassa marca de 48 mil infectados e mil mortos pela Covid-19

Siga nosso Instagram Facebook e fique bem informado! 

Adicione o WhatsApp do Portal T5: (83) 9 9142-9330.


Relacionadas