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Novo Código de Trânsito Brasileiro endurece regras para transporte de crianças

A obrigatoriedade de cadeirinhas está entre as mudanças que entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (12).

Por Renata Nunes Publicado em
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(Foto: Divulgação)

A legislação de trânsito sofrerá mudanças importantes para o transporte de crianças a partir da próxima segunda-feira (12), quando o novo Código de Trânsito Brasileiro entrará em vigor. Umas das alterações é a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas e dispositivos de retenção, facilitando a autuação de infratores pelos órgãos de fiscalização.

Regras de adequação em função de peso e idade também ficaram mais restritas. Agora, não basta que a criança tenha 10 anos completos para viajar no banco diante, por exemplo. Ela também precisará ter a partir 1,45m de altura. Veja todas as mudanças:

• Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg

• Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg

• Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg

• Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.

Quem desrespeitar as novas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Quanto às motocicletas, motonetas e ciclomotores, serão permitidas apenas a condução de crianças a partir de 10 anos com capacetes adequados ao tamanho e que tenham condições de cuidar da própria segurança.


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