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"Nem todo mundo que errou quer continuar no erro" - Uma vida que saiu da prisão de volta à sociedade

Uma história sobre a ressocialização na Paraíba

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
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Reportagem do Portal T5 conversou com Amanda Ferreira. Em liberdade condicional, aos 27 anos, jovem reconduz a vida após ser detida por assalto. 

No dia 1º de janeiro de 2017, um casal foi preso, em flagrante, por assalto, no município de Guarabira, no Brejo Paraibano. A dupla abordou uma mulher em uma das ruas da cidade e pediu que a vítima entregasse os pertences. Horas depois, os acusados pelo crime foram localizados pela polícia.

A vida de Amanda Ferreira, 27 anos, foi interrompida pelo crime. É assim que ela se refere ao dia que foi presa: “Me arrependo. Perdi o meu tempo. Mas serviu de aprendizado. Eu acho que tinha que ter passado pela situação. Talvez se eu não tivesse passado, eu teria continuado  [no crime], poderia estar morta.”

As palavras desse capítulo da vida da jovem foram escritas com arrependimento. E a situação difícil serviu como aprendizado, não como um rótulo. Na penitenciária, a Amanda conheceu outras mulheres que desejam recomeçar. Naquele momento, a saída era o programa de ressocialização para detentas.

“Quando a gente dá entrada [na prisão] já tem mulheres trabalhando, até mesmo dentro da unidade.  Ali você já sabe que quando sair pode procurar a unidade de ressocialização, fazer o cadastro e ter a oportunidade” .

Através da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), a Gerência Executiva de Ressocialização desenvolve ações e projetos voltados para a reinserção do apenado à sociedade com o intuito de garantir o que está disposto na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), diminuindo assim a reincidência criminal.

Após quase dois anos na prisão, Amanda teve a oportunidade de ingressar no programa  e começou a trabalhar no setor administrativo da Seap.

O primeiro contato com a sociedade após a prisão não foi fácil. Lidar com o julgamento e a indiferença dificultaram o processo de integração social. É nesse momento que o reeducando é capaz de ressignificar os valores fundamentais ao convívio social e familiar.

Na rotina de trabalho,  Amanda percebeu que a recepção a uma reeducanda varia de pessoa para pessoa. “Tem gente que abraça, respeita e faz de tudo para você esquecer o que você fez. Já outras, infelizmente, que ainda são ignorantes.”

O  preconceito da sociedade gera desprezo e exclusão. “Pessoas próximas não sabem do que aconteceu e eu escuto absurdos. Elas ainda não entendem, elas não têm o olhar humano com o próximo. Vêem maldade, mas não vêem o lado bom.” disse.

Medo do passado - O temor de ser julgada, mesmo com a mudança de vida, ainda é presente. “Eu acho que ninguém precisa saber do que aconteceu, a não ser que eu queira. Às vezes tenho receio por me achar uma pessoa legal e simpática, independente e responsável. Então tenho receio ainda de que algumas pessoas saibam e eu seja julgada por uma coisa que passou.” concluiu.

Amanda revelou que a condição de reeducanda foi apontada durante o término de um relacionamento.

“A pessoa que convivia comigo, que conhecia a minha história, jogou na minha cara: ‘você que é uma ex-presidiariazinha dessa, uma bandidinha dessa, menina de cadeia quer ser melhor que os outros’. Eu me senti muito ofendida. Por um erro que até hoje influencia na minha vida.”

Uma condição fundamental para o retorno do reeducando à sociedade é o acolhimento. Para João Alves, secretário da Seap, a sociedade civil, empresas e o terceiro setor devem compor esse processo, tendo em vista que esta precisa ser receptiva aos egressos do sistema prisional. “É importante garantir o acolhimento e assim diminuir a reincidência criminal e consequentemente elevar a reintegração social”.

As novas páginas - Amanda reescreve a própria história com linhas de crochê. A jovem trabalha no setor administrativo da Seap, mas faz da produção artesanal a sua profissão. Ela expôs o trabalho que aprendeu com a mãe no Salão do Artesanato Paraibano.

O ofício aprendido em família é a ferramenta para traçar novos caminhos e promover a independência. Hoje, a artesã tem um ponto comercial no Mercado Público de Mangabeira, na Zona Sul de João Pessoa.

“Uma conquista que com muito esforço e dedicação consegui alcançar. Dias e dias de lutas. Lá de cima Deus viu o meu esforço. Depois de 5 anos, de muitas feiras nas ruas, nas praias , e principalmente ali no mercado público mesmo. Foram 5 anos junto com uma equipe de senhoras lutando perseverando com as crianças do lado, minha mãe sempre ajudando também.”

O traçado de novas linhas ainda desenham o sonho de ser repórter ou agente criminal. Ela quer voltar aos estudos e cursar uma graduação, apesar de muitos dizerem que não há mais motivo para isso.

Exemplo de que é possível aprender em situações ruins, Amanda declara aos sentenciados que almejam liberdade, que é possível mudar de vida. À sociedade, a jovem faz um apelo: “Olhar o próximo com mais amor, porque nem todo mundo que errou quer continuar no erro. Um abraço, um conselho, uma palavra gentil pode mudar vidas.” 

Incentivo à ressocialização 

Através da Seap, a Gerência Executiva de Ressocialização desenvolve ações e projetos voltados para a reinserção do apenado à sociedade com o intuito de garantir o que está disposto na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), diminuindo assim a reincidência criminal.

Como exemplo, o “Programa Cidadania é Liberdade” direciona a população prisional - seja ela dos regimes fechado, semiaberto, aberto ou do livramento condicional, como também os egressos do sistema prisional- para projetos nas esferas de trabalho, educação, saúde e cultura. Além de assistência à família dos privados de liberdade.

Para as empresas e empresários que acolhem pessoas do sistema prisional, existe o incentivo fiscal, posta pela  Lei 11.613/2019, com isenção das tarifas de água, esgoto e energia elétrica relacionadas às atividades exercidas pelas parcerias nas oficinas de trabalho situadas no interior das unidades prisionais, sendo estas custeadas pela Seap, tendo em vista que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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