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Na Paraíba, homem se arrepende de ter divulgado fake news e vai responder por espalhar pânico

O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Por Redação Publicado em
Policia civil paraiba

A Polícia Civil ouviu na manhã desta terça-feira (24), em João Pessoa, as declarações de um homem que estava sendo investigado por espalhar fake news sobre casos de coronavírus na Paraíba. Ele confirmou que praticou o delito e se disse arrependido, aconselhando que outras pessoas não façam o mesmo em hipótese alguma.

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Para se retratar, o homem gravou outro vídeo dizendo que foi influenciado a produzir a fake news porque tinha recebido muitos áudios informando que havia várias pessoas morrendo no Hospital Clementino Fraga, que é referência no tratamento da doença em João Pessoa.
 
Mesmo assim, segundo a delegada Karina Torres, que tomou suas declarações, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder pelo crime previsto no Art. 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) por provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto à população. 

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Em suas declarações, o homem disse que trabalha na área de saúde há 24 anos e, ao receber áudios sobre a suposta superlotação do Clementino Fraga, entrou em pânico e resolver gravar o vídeo. “Eu fui levado pelas circunstâncias, muito mais pelos áudios que recebi do que pela situação que estava ocorrendo de fato. Na verdade, não existia nada de pânico no hospital e estava tudo sob controle no Clementino. Eu não chequei a informação e fui logo gravando um vídeo. Pelo que estou passando agora, não aconselho ninguém a fazer isso, até porque estamos sabendo que isso é crime”, alertou.
 

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Após assinar o TCO, o homem fez um apelo à população: “Esse vírus é muito contagioso e as pessoas não estão levando em conta que ele é agressivo. Então, peço a vocês que quando receberem umas mensagens dessas de áudio não cometam o mesmo erro que eu cometi, passar informações sem verificar a veracidade dos fatos para não serem punidos como eu fui. Antes de fazer um vídeo ou gravar um áudio, verifique as informações para não passar informação errada e não deixar a população em pânico”, solicitou.
 
Alerta - A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população.
 
Casos como este estão acontecendo em várias partes do país por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses. 

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O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
 
Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa e diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa também é crime e pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa.

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Para denunciar a prática de fake news na Paraíba basta ligar para o Disque-Denúncia da Polícia Civil (197) ou registrar um B.O sem sair de casa, pela Delegacia on-line, no seguinte endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br


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