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MPF pede prisão de empresários condenados pela prática de trabalho escravo

Pai e filho foram condenados em segunda instância, tendo as penas aumentadas pelo TRF da 5ª Região, em Recife, a pedido do MPF.

Por Redação Publicado em
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Ministério Público Federal, na Paraíba. Ministério Público Federal, na Paraíba. Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) pediu, nesta quarta-feira (21), que a Justiça Federal expeça mandados de prisão contra Marcelo Renato Arruda e seu filho George Luis Arruda.

Ambos foram condenados pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Eles são proprietários da João Arruda Construções e Mineração, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri da Paraíba, e da companhia de mineração Dolomil, situada em Campina Grande.

Pai e filho foram condenados em segunda instância, tendo as penas aumentadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, a pedido do MPF. Marcelo foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 239.700 de multa. George, por sua vez, teve condenação decretada à pena privativa de liberdade de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 57.120 de multa.

O aumento das penas pelo TRF, com parcial provimento à apelação do MPF, inviabilizou a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Na apelação, o Ministério Público Federal argumentou que as penas deveriam ser maiores porque, mesmo os réus sendo donos de uma empresa de equipamentos de proteção individual, os trabalhadores da mineração não tinham acesso aos equipamentos adequados.

Trabalho escravo

Segundo o relatório de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, as irregularidades que indicaram a situação degradante a que os trabalhadores estavam submetidos foram agrupadas em cinco circunstâncias principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados pelos empregadores.

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