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Ministro do STF vota a favor de imunidade a deputados estaduais

O voto de Moraes é o segundo a favor de imunidade penal a deputados estaduais.

Por Redação Publicado em
Julgamento STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (7) para garantir a parlamentares estaduais as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.

O voto de Moraes é o segundo a favor de imunidade penal a deputados estaduais. Na sessão de ontem (6), o julgamento foi suspenso após empate no entendimento sobre o assunto. No entendimento do ministro, os parlamentares estaduais têm as mesmas garantias dos parlamentares federais, mesmo se não estiverem previstas nas constituições estaduais.

“O legislador constituinte originário, ele estendeu expressamente no parágrafo 1º, do artigo 27, essas normas obstáculo, ou seja, as imunidades”, disse.

Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Operação Cadeia Velha

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A decisão será aplicada em casos semelhantes registrados nas assembleias do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

Agência Brasil


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