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Ministério Público recomenda proibição de fogueiras e fogos em cidades da PB

Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a Lei Estadual 11.711/20 proíbe o ato de acender fogueiras nas áreas urbanas em todo o território estadual, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19

Por Juliana Alves Publicado em
MPPB recomenda proibição de fogueiras e fogos em municípios do Sertão
MPPB recomenda proibição de fogueiras e fogos em municípios do Sertão (Foto: Reprodução/MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a 12 municípios do Sertão do Estado a decretarem a proibição de acender fogueiras e queimar fogos de artifício no período junino. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes - que atua na defesa do meio ambiente e patrimônio social, visa evitar a exposição da população em geral à fumaça ou gases decorrentes desta utilização, principalmente nesse período de pandemia de Covid-19.

Os municípios que receberam a recomendação do MPPB foram: Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Marizópolis, Nazarezinho, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino.

Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a Lei Estadual 11.711/20 proíbe o ato de acender fogueiras nas áreas urbanas em todo o território estadual, enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus, visando impedir o agravamento das situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada.

Além disso, é destacada a necessidade de inibir o surgimento de problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento à covid-19, haja vista os problemas respiratórios decorrentes da inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima de fogos.

Também é apontado no documento a possibilidade de intoxicação por fumaça, pelasqueimadas das fogueiras e de fogos de artifício, impactando a saúde respiratória da população, além dos acidentes causados.

De acordo com o Ministério Público, as cidades citadas deverão fiscalizar o cumprimento das normativas estadual e municipal, responsabilizando os que descumprirem nas penas de multa, bem como da responsabilização civil, administrativa ou porventura penal que haja.


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