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Ministério Público da PB aguarda resposta da CBF sobre recomendação de suspensão de jogos

O documento esclarece que partidas de futebol não se enquadram como serviço essencial, e sua ocorrência pode ensejar em infração de medida sanitária preventiva, prevista no Artigo 268 do Código Penal

Por Carlos Rocha Publicado em
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A Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, presidida pelo procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Valberto Lira, aguarda resposta à nota técnica emitida à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recomendando a suspensão de jogos da Copa Nordeste, no Estado, por causa do risco de contaminação pelo covid-19. O documento esclarece que partidas de futebol não se enquadram como serviço essencial, e sua ocorrência pode ensejar em infração de medida sanitária preventiva, prevista no Artigo 268 do Código Penal.

A Nota Técnica 001/2021 considera o Decreto Estadual 41.053/2021, que determina a suspensão das atividades não essenciais no período entre 24 de fevereiro e 10 de março. O decreto não coloca eventos e práticas desportivas no rol das atividades essenciais. “Se, hipoteticamente, tivesse o evento sido autorizado por autoridade municipal, esse ato administrativo seria afrontosamente ilegal, já que não tem o poder e nem a legitimidade para revogar, alterar ou descumprir o teor do Decreto Estadual 41.053/21…”, diz Valberto Lira em trecho da nota.

Na nota, o procurador de Justiça também lembra a emergência sanitária vivida na Paraíba, que resultou em até 78% dos leitos de UTI para doentes com covid ocupados. O documento afirma também que a CBF “deve colocar em primeiro plano a ideia de respeito às restrições sanitárias agora vigentes” e que “o descumprimento de medida sanitária destinada a conter a pandemia configura o crime do artigo 268 do CP, considerando que a realização do jogo de futebol, nas condições atuais, sem autorização de autoridade competente, pode levar à presunção de ‘prática que configure a aceitação do risco de propagação de germes patogênicos’ - dolo eventual, o que pode corresponder ao tipo do artigo 267 do CP”.

Os jogos e a recomendação
Assim, a Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios recomendou à CBF que se abstenha de realizar os jogos programados para o dia 6 de março, às 18h15, pela Copa do Nordeste, no “Amigão”, em Campina Grande, envolvendo as equipes do Treze Futebol Clube e do Altos do Piauí, e no dia 9 de março, às 21h30, envolvendo as equipes do Campinense Clube e do Bahia.

A recomendação também abrange outros eventos agendados para o Estado da Paraíba, de qualquer certame nacional e/ou regional, organizado por essa entidade, enquanto vigente o decreto estadual e a atual situação epidemiológica no Estado da Paraíba. Uma cópia do documento foi enviada ao comandante geral da Polícia Militar para fiscalização de cumprimento prevista decreto estadual. A recomendação foi encaminhada à CBF na última quarta-feira, e até o final da manhã desta sexta-feira (5/3) a comissão não havia recebido resposta.

Situação nacional
O procurador de Justiça Valberto Lira informou que a situação foi discutida no âmbito nacional pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (5/3), o CNPG decidiu que cabe às comissões estaduais avaliar a situação nos estados aos quais representam e, a partir disso, a emissão de notas ou recomendações.

Atuação do MPPB
A Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, formada por representantes de vários órgãos, está vinculada ao Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), recriado pelo Ato PGJ 035/2017, assinado em 18 de outubro de 2017, que estabelece sua composição e atribuições. O Nudetor é responsável pela verificação dos laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades que fazem vistorias das condições de segurança dos estádios utilizados para competições; por coordenar as atividades relativas à proteção e defesa do torcedor, na forma da Lei Federal 10.671/2003 e pela realização do cadastramento das torcidas organizadas.

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