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Mais de 6 mil servidores públicos receberam auxílio emergencial de forma indevida na PB, diz CGU

De acordo com o órgão, 2.897 são servidores da Secretaria Estadual de Saúde, 2.614 são aposentados e pensionistas que recebem pela PBPREV.

Por Redação Publicado em
CGU beneficio

Um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que 6.603 servidores públicos receberam o auxílio emergencial de forma indevida. Desses, 2.897 são servidores da Secretaria Estadual de Saúde, 2.614 são aposentados e pensionistas que recebem pela PBPREV, 466 são servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e 150 são policiais militares.

De acordo com a CGU,  entre servidores da Secretaria Estadual de Saúde, estão 133 Enfermeiros, 26 Assistentes Sociais, 21 Nutricionistas, 16 Fisioterapeutas, 7 Farmacêuticos, 5 Psicólogos, 3 Biomédicos, 2 Contadores, 2 Cirurgiães-dentistas, 2 Ouvidores, 2 Arquivistas, 2 Assessores de Imprensa, 1 Médico Radiologista, 1 Administrador, 1 Advogado, 1 Diretor e 1 Estatístico.

Ainda conforme os dados da CGU, na Secretaria Estadual de Educação, constam 68 Professores da Educação Básica, cuja maioria possui remuneração que varia entre R$ 6.030,04 e R$ 8.773,55, bem como existem 14 Diretores e 6 Vice-diretores de escolas.

Em relação às prefeituras e câmaras municipais, todas as 223 Prefeituras tiveram servidores que receberam auxílio emergencial indevidamente, totalizando 19.298 servidores, e, no caso do Legislativo Municipal, 124 Câmaras de Vereadores tiveram servidores com recebimento indevido do auxílio emergencial, no total de 348 servidores.

Os dez municípios com maior número de servidores públicos que receberam auxílio emergencial indevidamente foram: Campina Grande (2.961), Bayeux (1.120), João Pessoa (926), Ingá (418), Patos (336), Conde (300), Sapé (293), Jacaraú (288), Cruz do Espírito Santo (275) e Cajazeiras (275). No caso das Câmaras de Vereadores, merecem destaque as Câmaras de Vereadores de Campina Grande (49), Conde (23), Cacimba de Dentro (10), Alhandra (8), Sousa (7), Juarez Távora (7), Cruz do Espírito Santo (6), Queimadas (6), Solânea (6), Caaporã (6) e Alagoa Grande (6).

A CGU ainda informou que no caso das Prefeituras, além dos 94 secretários municipais, também receberam o auxílio de forma indevida 26 Advogados, Procuradores e Assessores Jurídicos, 21 Tesoureiros, 9 Médicos, 149 Enfermeiros, 68 Psicólogos, 48 Fisioterapeutas, 41 Odontólogos, 15 Farmacêuticos, 12 Fonoaudiólogos, 7 Engenheiros e 362 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias.

Segundo o Superintendente do órgão no estado, Severino Queiroz, há dificuldade em manter contato com as Prefeituras e Câmaras Municipais, em razão de ninguém atender as ligações feitas para os telefones que constam nos respectivos portais na Internet, bem como pelo fato de as correspondências eletrônicas enviadas paras as caixas de e-mail institucionais estarem retornando.

Dessa forma, ele solicita que representantes das prefeituras e câmaras mantenham contato pelo telefone 83-2108-3046 ou pelo e-mail [email protected], visando obter a lista dos seus servidores que necessitam fazer a devolução do auxílio emergencial.

Quem tem direito

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade 

ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente

  • Não ter emprego formal 

destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo

  • Não ser beneficiário 

não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

  • Renda familiar 

renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

  • Rendimentos tributáveis

não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades 

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

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