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Lula vai para mesmo presídio de Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Mizael Bispo

A penitenciária de Tremembé é conhecido por abrigar detentos que ficaram conhecidos do público

Por Redação Publicado em
Lula transferencia tremembe
Foto: Reprodução

Determinada nesta quarta-feira (7) pelo corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser para a Penitenciária II de Tremembé José Augusto César Salgado, localizada no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. O local é famoso por abrigar detentos que ficaram conhecidos do público por estarem envolvidos em casos de repercussão.

“O d. juízo de Curitiba autorizou a transferência do apenado do atual local de custódia, ou seja, a sede da Polícia Federal do Paraná, para estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, solicitando a este juízo da capital a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, disse o juiz em sua decisão.

A decisão foi tomada após a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizar, nesta manhã, a transferência do petista, que está, desde abril de 2018, detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, para cumprimento da pena no processo do triplex do Guarujá.

A penitenciária abriga Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. Até recentemente também ocupava uma cela da penitenciária o médico Roger Abdelmassih. Por essa razão o local foi batizado como “presídio dos famosos”.

Mais cedo, os advogados do petista criticaram a autorização da juíza paranaense. Para eles, a decisão contraria precedentes e “nega ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior”.

A defesa acrescentou, ainda, que Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. “A defesa tomará todas as mediládas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, finaliza.


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