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Justiça recebe denúncia contra o radialista Fabiano Gomes

O Ministério Público requereu a prisão preventiva do radialista, mas o pedido foi negado pela juíza Michelini Jatobá.

Por Redação Publicado em
FABIANO 10 03
Foto: Reprodução / Instagram

A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá recebeu denúncia do Ministério Público estadual (MPPB) contra o radialistaFabiano Gomes, no caso da Operação Calvário. "Na hipótese, a peça acusatória atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica dos delitos e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal", diz um trecho da decisão.

Fabiano Gomes é acusado de tentar extorquir possíveis alvos da investigação da Operação Calvário. Ele teria exigido dinheiro para que não divulgasse informações privilegiadas e de conteúdo prejudicial às mesmas.

Na denúncia, o MPPB requereu a prisão preventiva do radialista, mas o pedido foi negado pela juíza Michelini Jatobá. "Neste momento, não nos é dado saber, com segurança, se as circunstâncias que ensejaram o pedido de prisão cautelar ainda persistem, de modo a justificá-la, em toda a sua excepcional gravidade", ressaltou a magistrada, acrescentando que "caso reste demonstrada a recalcitrância do denunciado, a acarretar risco de comprometimento das finalidades do processo, mas em termos concretos, a decretação da medida mais gravosa poderá ser reavaliada".

A juíza mandou citar o radialista para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. "Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário", pontuou.

Ao Portal T5, a defesa de Fabiano - por meio do advogado Gustavo Botto - disse que analisa o conteúdo e posteriormente deve lançar nota sobre o caso.

decisão cabe recurso.

Cabe recurso a decisão. Clique aqui e confira.

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