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Justiça proíbe extinção de 174​ cargos de confiança na UFPB e no IFPB

Liminar aceitou o argumento do Ministério Público Federal​ de que o decreto presidencial adotou normativas de maneira inconstitucional e ilegal,

Por Redação Publicado em
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Foto: Divulgação/UFPB

Conforme decisão da Justiça Federal, a União não pode extinguir, exonerar ou dispensar funções gratificadas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB). A liminar ainda determina que deve restabelecer funções que tenham sido extintas em decorrência da aplicação de um decreto em julho de 2019.

Conforme as instituições, 174 cargos e funções foram extintos do quadro.

A Justiça aceitou o argumento do Ministério Público Federal de que o decreto presidencial adotou normativas de maneira inconstitucional e ilegal, visto que a extinção de cargos e funções. “A conjugação dessas regras deixa claro que, ao presidente da República, compete extinguir cargos e funções desde que vagos. Se ocupados, a atribuição para extingui-los é do Congresso Nacional, por lei em sentido formal”, reconheceu a juíza federal substituta Wanessa Lima.

A União argumentou que a decisão de corte de cargos “não fere a autonomia universitária prevista pela Constituição, por não haver prejuízo ao ‘usuário-cidadão’, pois não há prejuízo à atuação-fim da universidade e do instituto federal, que é o ensino público”. No entanto, a Justiça Federal entendeu que, ao contrário do que argumentou a União, “não há como dissociar a atividade de ensino e pesquisa prestada pela universidade da sua autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

“Para permitir o exercício desses elevados propósitos, atividades bem mais comezinhas são necessárias: é preciso que exista uma estrutura física para abrigar as aulas e demais atividades acadêmicas; é preciso que esses prédios sejam limpos e abastecidos de materiais os mais variados e também que sejam dotados de serviços de água, eletricidade, sinal de internet, segurança; é preciso que haja bibliotecas, professores e pessoal de apoio. E, para gerir tudo isso, é imperiosa a existência de uma estrutura organizacional adequada”, concluiu a juíza.

Para a Justiça, nesse contexto, o corte de funções ocupadas por servidores públicos representa “inadmissível interferência no funcionamento da instituição de ensino, com impacto em sua atividade-fim, de prover educação, de difundir o conhecimento e de promover a pesquisa científica”.

Por fim, a Justiça aceitou o argumento do MPF sobre o prejuízo que a “abrupta supressão de toda uma estrutura de responsabilidades hierarquizadas” pode acarretar para as universidades. “O prejuízo para as atividades das instituições de ensino superior, caso indeferida a decisão liminar, pode se tornar irreversível, dada a desorganização que poderá decorrer da falta de servidores habilitados à continuidade da gestão administrativa. O perigo reverso não existe, pois, se decidido pela legalidade e constitucionalidade das disposições do Decreto nº 9.725/2019, seus efeitos concretos poderão ser aplicados a qualquer tempo, com reflexo orçamentário de pequeno impacto” concluiu a magistrada.

Várias ações – Também ajuizaram ações similares as unidades do MPF nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo. Desses, até o momento, obtiveram liminar favorável o Rio Grande do Norte, Rondônia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Sergipe.

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