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Justiça nega ação movida por 22 gatos em João Pessoa

Para juiz, ação não há validade pela constituição.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Gatos ingressaram com processo por danos morais
Gatos ingressaram com processo por danos morais (Foto: Reprodução/Prefeitura de Curitiba)

A Justiça da Paraíba negou a ação movida por 22 gatos em João Pessoa. Os felinos pediam a permanência do grupo nas áreas comuns de um condomínio no bairro dos Ipês.

Para o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, não há pressuposto de constituição, de desenvolvimento válido e regular para o processo. "Apesar de ser pacífico, à luz da ciência, que os animais dotados de sistema nervoso espinhal têm aptidão para sentir e demonstrar emoções, sendo merecedores de proteção legal e jurisdicional, esta deve ser operada por tutor, não prevalecendo, destarte, a tese exposta na inicial", disse.

Com a decisão, a ação deverá prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que também procurou a Justiça.

Entenda

Conforme a ação negada, a administração do condomínio estaria proibindo os moradores de colocar comida e água para os felinos. Por esse motivo, foi iniciado um processo que pede indenização por danos morais, individuais e coletivos, além de ser ingressado um pedido de liminar.

De acordo com o Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba, fica sob responsabilidade dos condomínios a guarda e o bem-estar dos animais em casos de abandono nos prédios sob sua administração.

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