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Em um prazo de 10 dias

Justiça determina que Leto Viana e Roberto Santiago sejam transferidos para presídios comuns

Roberto e Leto estão detidos 1º e 5º batalhões da Polícia Militar

Por Redação Publicado em
ROBERTO SANTIAGO E LETO VIANA
Roberto Santiago e Leto Viana Roberto Santiago e Leto Viana Foto: Reprodução / Internet

Em entrevista ao Portal T5, os Coronéis Marcos de Barros, do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e Cristovão Lucas, do 1º BPM , confirmaram o conhecimento da portaria expedida pela Justiça que determina a transferência de presos provisórios civis para presídios comuns.

O documento em questão foi assinado por Eslu Eloy Filho, da Justiça Militar da Paraíba. Segundo a resolução, os comandantes do 1º BPM, do 5º BPM e do CBMPB devem, em um prazo de 10 dias, providenciar a transferência dos presos provisórios civis que estão nas dependências das respectivas unidades para um presídio comum. A decisão entende que só devem permanecer detidos nos batalhões militares envolvidos em delitos.

A medida atinge, inclusive, o empresário Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana. Roberto e Leto estão detidos 1º e 5º batalhões, respectivamente. A prisão é motivada pelo envolvimento dos citados na Operação Xeque-Mate.

Desta forma, eles devem ser encaminhados a presídios como Róger ou PB-1. Segundo o Coronel Marcos, caberá a Secretaria de Administração Penitenciária providenciar os locais onde os presos devem ser levados.

Procurada, a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária do estado informou que até esta sexta-feira (3), não havia sido notificada.

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