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Justiça determina indenização à mulher que ficou com cateter no corpo após cirurgia

O procedimento cirúrgico aconteceu no Hospital Santa Isabel, em João Pessoa. O município terá que pagar R$ 30 mil à paciente; a decisão poderá ser recorrida

Por Juliana Alves Publicado em
Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa
Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa (Divulgação/Hospital de Trauma)

A Justiça da capital, por meio da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu que a mulher que ficou com um cateter dentro do corpo após cirurgia terá que receber indenização de R$ 30 mil do município.

A cirurgia foi realizada no Hospital Santa Isabel, em João Pessoa, para retirada da vesícula. De acordo com o processo, após ter feito todos os exames pré-cirúrgicos prescritos pelo médico, ela retornou ao Hospital e recebeu a liberação para realizar o procedimento cirúrgico.

A paciente, então, foi internada para realização da retirada da vesícula. Após a cirurgia, a mulher teve várias crises convulsivas e por esse motivo foi transferida para UTI do hospital. Nesse período, na tentativa de pulsionar a paciente houve quebra de cateter na veia subclava.

Devido às complicações, a mulher foi encaminhada para o Hospital de Trauma da capital em coma e entubada. Após a realização de exames, foi constatado que, durante os procedimentos no Hospital Santa Isabel, foi deixado um cateter dentro do corpo dela.

Na sentença, a juíza destacou que a atitude do médico residente foi fator determinante que, sem sombra de dúvidas, colocou a vida da paciente em risco. "Constitui fato incontroverso o sofrimento, a angústia, a dor, o aleijo e o constrangimento suportado pelo Autor diante de tratamento injusto e indigente, que precisou mendigar em busca da sua saúde e vida", disse a magistrada.

A decisão poderá ser recorrida.


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