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Justiça condena iFood a indenizar condomínio furtado por entregador do app

O motorista do aplicativo furtou um capacete das dependências do prédio

Por Redação Publicado em
Ifood vagas
Foto: Divulgação

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a empresa de delivery iFood e um restaurante a indenizarem o Condomínio Edifício Palladio por um furto que ocorreu nas dependências do prédio. Na decisão, o magistrado ordena o pagamento de R$ 1,7 mil por danos materiais. A informação é do Metrópoles.

A decisão diz que a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é aplicável ao caso do aplicativo – que nega vínculo empregatício com seus entregadores.

Segundo o processo, uma pessoa que trabalhava no Condomínio Edifício Palladio pediu uma refeição ao restaurante Yakisoba Factory, por meio do iFood, e o entregador aproveitou o momento para furtar um capacete de motociclista.

O juiz desconsiderou o argumento do iFood, que alega a autonomia dos entregadores e se coloca como uma mera intermediadora, “que apenas disponibiliza espaço virtual para veicular os produtos oferecidos pelos restaurantes que aderirem ao seu serviço”, sem vínculo empregatício.

Para o magistrado, isentar o iFood de responsabilidade é ignorar a ordem jurídica brasileira, bem como desprezar a redução das desigualdades, a justiça e a solidariedade prometidas constitucionalmente.

“Em um país regido por Constituição que promete solidariedade e diminuição de desigualdades, não pode o juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas”, diz trecho da sentença.

O juiz ainda argumenta que, da mesma maneira, não concorda em não responsabilizar a empresa pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, “causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”.

Sobre a responsabilização do restaurante, o juiz explicou que se dá pela não escolha de contratar pessoalmente seus entregadores. “Preferiu, porém, a comodidade dos serviços oferecidos pela iFood. Não há como não a responsabilizar por aludida escolha”, acrescentou.


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